Decisão · TJMG

TJMG 1989321-59.2026.8.13.0000

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
CIVIL
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO NO TRÂNSITO - CAPITULAÇÃO DO DELITO DIVERSA NA DENÚNCIA - VIA INADEQUADA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - TENTATIVA DE EVASÃO DO PACIENTE - PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O PACIENTE É O ÚNICO RESPONSÁVEL PELOS CUIDADOS DO FILHO MENOR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. O exame aprofundado de matéria relativa ao mérito da ação penal como a capitulação do delito, não é permitido pela via estreita do habeas corpus, pois depende de dilação probatória. A gravidade do caso concreto, bem como a prévia evasão do distrito da culpa indicam que medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para resguardar a ordem pública e aplicação da lei penal. A mera alegação de que o paciente é pai de criança menor de 12 (doze) anos que necessita de seus cuidados não é suficiente para afastar a prisão cautelar quando evidente o "periculum libertatis" e não havendo qualquer documento que comprove a imprescindibilidade do genitor para subsistência do filho.
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