Decisão · TJMG

TJMG 0001073-66.2023.8.13.0647

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-06
PENAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL OFERECIDO NA ORIGEM - NEGATIVA DE HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO A QUO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - OCORRÊNCIA - CASSAÇÃO DA DECISÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A possibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal é atribuída exclusivamente ao Ministério Público, cabendo ao Judiciário tão somente o controle de legalidade da medida. 2. O emprego de violência como modus operandi não se confunde com o resultado violento do delito. Nos crimes culposos, a violência que atinge o sujeito passivo não é objeto do querer do agente, o que impede afirmar seu cometimento com violência, pois esta faz-se presente no resultado e não na conduta. 3. Verificada fundamentação inidônea na decisão que deixou de homologar o acordo firmado entre as partes por interpretação extensiva in malam partem dos requisitos objetivos do instituto despenalizador, deve ser cassada a decisão com retorno dos autos à origem para prolação de nova decisão. 4. Recurso parcialmente provido.
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