TJMG 4196684-79.2026.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: HABEAS CORPUS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - PREFACIAL REJEITADA - MATÉRIA COM REFLEXOS NA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE - MÉRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E FOLHA DE ANTECEDENTES DE TERCEIRO AOS AUTOS - AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA COM OS FATOS APURADOS - DECISÃO FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DENEGADO O HABEAS CORPUS.
- Verificada a existência de alegação de constrangimento ilegal com potencial impacto no direito de ir e vir, encontra-se preenchido o requisito de admissibilidade do writ.
- Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de diligências probatórias quando devidamente fundamentado e amparado no poder do magistrado de controlar a pertinência e a utilidade das provas, nos termos do art. 400, §1º, do Código de Processo Penal.
- A juntada de certidão de antecedentes criminais e folha de antecedentes de terceiro, por si só, não demonstra aptidão para comprovar a tese defensiva de legítima defesa ou contexto de temor, especialmente quando ausente relação concreta entre tais documentos e a dinâmica dos fatos imputados.