TJMG 0010295-28.2024.8.13.0290
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. OPÇÃO POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. O princípio constitucional da soberania dos veredictos, previsto no art. 5º, XXXVIII, "c", da Constituição Federal, impede a anulação do julgamento popular quando a decisão do Conselho de Sentença acolhe uma das versões plausíveis apresentadas em plenário. 2. Havendo nos autos duas versões conflitantes sobre a dinâmica dos fatos - a da acusação, que aponta para um ato premeditado, e a da defesa, que sustenta a legítima defesa -, não se pode qualificar como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que opta por uma delas, amparada no interrogatório do réu e em eventuais incertezas extraídas da prova testemunhal. 3. No caso concreto, a existência de versões antagônicas e a escolha do Conselho de Sentença pela tese defensiva, que encontra algum respaldo probatório, impõe a manutenção do édito absolutório, em respeito à soberania do Tribunal do Júri.