Decisão · TJMG

TJMG 4016742-87.2026.8.13.0000

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-25
CIVIL
EMENTA: HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CORRUPÇÃO DE MENOR - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. 1. Consta que teria sido apreendido, em posse do paciente, um revólver calibre .32, municiado com seis cartuchos intactos. Consta, ainda, que, no veículo conduzido pelo outro coautuado, também ocupado por um menor, teria sido arrecadado um revólver calibre .38, municiado com seis munições intactas. 2. Relato do condutor do flagrante de que a ação policial se deu após o recebimento de denúncias de que haveria permuta de armas para dificultar a apuração de crimes ocorridos na cidade vizinha. Há informações, também de que os agentes buscaram empreender fuga ao avistar os militares (em tentativa de se furtarem da aplicação da lei penal), sendo que o paciente teria, inclusive, tentado secar a arma que portava. 3. Quando menor, já havia sido apreendido por suspeita de participação em um homicídio, reiterando a prática delitiva. 4. Não comprovou residência fixa nem ocupação lícita. 5. Ordem denegada.
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