TJMG 2118474-48.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Consta que o paciente, por motivo fútil (insatisfação com o comportamento da vítima, que estava embriagada em um bar), teria se apoderado de um fragmento de vidro de uma garrafa quebrada e passado a desferir golpes contra o ofendido (cabeça, face, pescoço e tórax), só tendo parado em razão da intervenção de terceiros. 2. Já tinha registros policiais anteriores por vias de fato e ameaça, reiterando a prática delitiva. 3. Não comprovou residência fixa nem ocupação lícita. 4. Não há que se falar em ausência de contemporaneidade para a prisão, que se deu em razão de flagrante e foi convertida em preventiva no dia seguinte. 5. Embora seja pai de filhos menores, não há prova de que estes dependam exclusivamente de seus proventos, sem olvidar que teria se esquecido dos filhos quando da suposta prática criminosa e agora quer se valer deles para ter restituída a liberdade, e que o crime imputado ao paciente envolve violência contra a pessoa, afastando suposto benefício de prisão domiciliar. 6. Ordem denegada.