Decisão · TJMG

TJMG 2129802-72.2026.8.13.0000

Rel. Eduardo Machado Costa1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO - DESCABIMENTO - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE - INOCORRÊNCIA - PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO ACUSADO - ORDEM DENEGADA. 1. Não merece ser acolhida a alegação de ausência de fundamentação, se o il. Magistrado a quo decreta a prisão preventiva e indefere o pedido de revogação da segregação cautelar ressaltando a necessidade da medida extrema para a garantia da ordem pública, após destacar a presença de prova da materialidade dos crimes e indícios suficientes de sua autoria. 2. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, a manutenção da segregação provisória é medida que se impõe, especialmente para assegurar a integridade física da vítima. 3. Inexiste violação ao princípio da contemporaneidade quando decretada a prisão preventiva com fundamento em fatos que haviam sido recentemente levados ao Juízo, permanecendo a necessidade da medida extrema, tornando a prisão necessária para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal.
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