Decisão · TJMG

TJMG 0000439-78.2022.8.13.0106

Rel. Elito Batista De Almeida9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (artigo 413 do Código de Processo Penal), vigorando o princípio in dubio pro societate. Havendo provas da materialidade (boletim de ocorrência, auto de apreensão, laudos periciais e ficha de atendimento) e indícios suficientes de autoria decorrentes da prova oral, inviabiliza-se a impronúncia. A tese de legítima defesa putativa e a desclassificação por desistência voluntária exigem prova inequívoca e incontroversa, o que não ocorre havendo conflito de versões, devendo a matéria ser submetida ao Tribunal do Júri. As questões de mérito relativas à dosimetria da pena, como o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, e custas processuais devem ser analisadas pelo juízo competente no momento oportuno, não sendo o recurso em sentido estrito a via adequada para sua apreciação.
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