Decisão · TJMG

TJMG 4401078-82.2025.8.13.0000

Rel. Henrique Abi Ackel Torres2º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - NULIDADE DAS PROVAS - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - PRECLUSÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA -SOBERANIA DOS VEREDITOS - DOSIMETRIA DA PENA - CRITÉRIO TRIFÁSICO DEVIDAMENTE OBSERVADO -AUSÊNCIA DE ERRO TÉCNICO OU EVIDENTE INJUSTIÇA. A Revisão Criminal não se confunde com uma segunda Apelação Criminal, sendo inviável o reexame de provas já exaustivamente apreciadas, sob pena de violação à coisa julgada. Eventuais nulidades ocorridas durante a instrução ou em plenário devem ser arguidas no momento oportuno, sob pena de preclusão. Nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri, a cassação da decisão por ser contrária à prova dos autos exige que o veredito seja arbitrário ou completamente dissociado de todo o acervo. A dosimetria da pena somente deve ser alterada se houver erro técnico ou evidente injustiça, hipótese afastada quando a matéria já foi objeto de revisão e redimensionamento unânime em sede de Apelação Criminal por este Tribunal de Justiça.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →