Decisão · TJMG

TJMG 0001354-92.2024.8.13.0095

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E CORRUPÇÃO DE MENORES - SUJEIÇÃO DO RÉU A NOVO JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - POSSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA CONSTATADA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ADEQUAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA EM VIRTUDE DA TENTATIVA EM GRAU MÁXIMO - INVIABILIDADE - DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA - ARBITRAMENTO DE FORMA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Não é possível anular a decisão do Conselho de Sentença que, ao afastar a tese de crime impossível, opta por uma versão possível à luz da prova dos autos. O aumento da reprimenda na primeira fase da dosimetria exige fundamentação concreta e idônea, em respeito ao princípio da individualização da pena. A atenuante da confissão espontânea incide quando o réu admite a prática do crime que lhe foi imputado. A fração da tentativa deve ser escolhida com base no critério objetivo do grau de exposição do bem jurídico a perigo. Arbitra-se a pena de multa de forma proporcional à pena privativa de liberdade.
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