Decisão · TJMG

TJMG 0017799-16.2022.8.13.0271

Rel. Nelson Missias De Morais2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-29publicado em 2026-01-30
PENAL
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DO DOLOSO CONTRA A VIDA. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DO SUPOSTO DOLO DE MATAR. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRONÚNCIA MANTIDA. DECOTE DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA. SÚMULA Nº 64 DO TJMG. RECURSO NÃO PROVIDO. - Nos termos do art. 413 do CPP, para o decreto de pronúncia basta que o juízo se convença da existência do crime e dos indícios de autoria, ou seja, havendo dúvida, ainda que mínima, a questão deve ser remetida ao Tribunal do Júri, constitucionalmente competente para a decisão final. - Havendo qualquer indício, por menor que seja, que aponte no sentido da possibilidade de existência do animus necandi, cabe ao Tribunal do Júri decidir acerca do pedido de desclassificação para delito diverso do doloso contra a vida. - Não sendo manifestamente improcedentes, devem ser mantidas as qualificadoras para apreciação pelo Conselho de Sentença. (Inteligência da Súmula 64 do TJMG).
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