TJMG 1963326-60.2012.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR RESPOSTAS CONTRADITÓRIAS - PRECLUSÃO - QUESITO GENÉRICO DE ABSOLVIÇÃO - ART. 483, III E §2º, DO CPP - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - ABSOLVIÇÃO POR ÍNTIMA CONVICÇÃO - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. A alegação de contradição entre as respostas aos quesitos, quando não suscitada em plenário após a leitura e antes da votação, encontra-se alcançada pela preclusão prevista no art. 571, VIII, do CPP, impedindo o seu conhecimento em grau recursal. Ausente protesto oportuno ou registro de inconformismo na Ata da Sessão, inexiste nulidade a ser apreciada. Em julgamento pelo Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença, ao responder afirmativamente ao quesito genérico de absolvição previsto no art. 483, III, e §2º, do Código de Processo Penal, exerceu plenamente sua competência constitucional de julgar com base na íntima convicção, conforme o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, da CF), não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.