Decisão · TJMG

TJMG 0007977-39.2023.8.13.0183

Rel. Rinaldo Kennedy Silva5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-12publicado em 2026-05-13
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ARTIGO 121, §2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL - VÍTIMA POLICIAL CIVIL - PRELIMINAR REJEITADA DE NULIDADE DA SENTENÇA POR EXCESSO DE LINGUAGEM - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA - AUSÊNCIA DE PROVA INCONTESTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL SIMPLES - INVIABILIDADE - POSSÍVEL "ANIMUS NECANDI". - Não há nos autos prova que demonstre, de forma segura e inconteste, que o acusado usou moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, que ensejasse sua absolvição sumária, decorrente de legítima defesa, sendo necessária a apreciação da tese pelo Conselho de Sentença. - Inadmissível a desclassificação do delito de homicídio tentado para lesão corporal simples, quando demonstrado no acervo probatório carreado aos autos os indícios suficientes quanto à existência do animus necandi do agente, mormente quando se considera a possibilidade de o acusado ter arrancado com o veículo em direção à vítima policial civil no momento em que as equipes policiais desceram das viaturas e realizaram cerco para evitar a fuga do acusado.
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