TJMG 0016226-83.2024.8.13.0525
TRIBUTÁRIOEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, POR DUAS VEZES - DECISÃO DE PRONÚNCIA PARCIAL - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS E DECOTE DE QUALIFICADORA - RECURSO MINISTERIAL E DA ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - ANIMUS NECANDI- PRONÚNCIA NECESSÁRIA - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - CABIMENTO EM RELAÇÃO À VÍTIMA DIRETAMENTE ENVOLVIDA NA CONTROVÉRSIA INICIAL - MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO QUANTO À SEGUNDA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE LIAME COM A MOTIVAÇÃO ORIGINÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Na fase do iudicium accusationis, a pronúncia exige apenas a demonstração da materialidade delitiva e a presença de indícios suficientes de autoria, sendo descabida a desclassificação quando existentes elementos que, em juízo de delibação, autorizem a submissão da controvérsia ao Tribunal do Júri.
- A presença de elementos indicativos de atuação com animus necandi, extraídos do conjunto probatório judicializado, impõe a submissão da matéria ao Conselho de Sentença.
- As qualificadoras descritas na denúncia somente podem ser afastadas em caráter excepcional, quando manifestamente improcedentes ou incompatíveis com o conjunto probatório.