Decisão · TJMG

TJMG 0001522-19.2023.8.13.0778

Rel. Julio Cesar Lorens5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-03publicado em 2026-02-04
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE ACESSO A DADOS DE ERB - INOCORRÊNCIA - PROVA NÃO PRODUZIDA. NULIDADE DO ACESSO AO CELULAR DO RÉU SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - ENTREGAS VOLUNTÁRIAS DO APARELHO E DA SENHA PELO ACUSADO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Inexiste cerceamento de defesa quando a prova alegadamente suprimida (dados de ERB) jamais integrou o acervo do processo, sendo a referência a tais registros mera ocorrência de erro material, sem impacto na defesa, na acusação ou no julgamento. II - A alegação de nulidade por suposto acesso indevido ao celular do réu não se sustenta quando comprovado que o próprio acusado entregou voluntariamente o aparelho e forneceu a senha, inexistindo comprovação objetiva de acesso ilícito ou de prejuízo concreto. III - Tendo a dosimetria penal sido realizada com estrita observância aos ditames legais, de forma proporcional e razoável, necessária e suficiente para a prevenção e repressão do crime praticado, inviável proceder a qualquer redução.
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