TJMG 5004794-20.2025.8.13.0016
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES (CP, ART.155, CAPUT) - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM ESTEIO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO MINISTERIAL: CONDENAÇAO - NECESSIDADE - HABITUALIDADE DELITIVA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RECURSO PROVIDO. Ainda que não seja previsto legalmente, a aplicação do princípio da insignificância é possível, desde que observados alguns requisitos, sendo indispensável averiguar, além do valor da res furtiva, alguns dados referentes à vida pregressa do acusado, bem como à lesividade da conduta por ele perpetrada. MAUS ANTECEDENTES - IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO - DIREITO AO ESQUECIMENTO. As condenações penais muito antigas, demasiadamente distanciadas no tempo e sem relevância para a prevenção e repressão do crime, não podem ser consideradas para negativar os antecedentes criminais, à luz do direito ao esquecimento penal, nos termos do entendimento firmado pelo STF (Tema 150) e pelo STJ (revisor). VVP: Na espécie, o apelado ostenta condenação anterior e irrecorrível, embora relativamente antiga, pela prática de homicídio qualificado, além de outros apontamentos que indicam a reiteração delitiva em crimes patrimoniais (relatora)