TJMG 1921563-63.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: "HABEAS CORPUS" - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - ANÁLISE JÁ REALIZADA - REITERAÇÃO DE PEDIDOS - NÃO CONHECIMENTO - NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - IMPROCEDÊNCIA - PACIENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO - DECISÃO DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - FUNDAMENTOS DA DECRETAÇÃO - SUFICIÊNCIA - CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA CAUTELAR - CONSTATAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. Não se conhece de pedido de "habeas corpus" que constitua mera reiteração de anterior, já julgado (Enunciado nº 53, TJMG). É válida a citação por edital e consequente suspensão do processo e do prazo prescricional, quando comprovado que o paciente se encontra em local incerto e não sabido. Considera-se devidamente fundamentada a decisão em que se mantém a prisão preventiva se demonstrada, concretamente, a subsistência dos pressupostos para a determinação da medida, inexistindo elemento novo, fático ou jurídico, apto a alterar as razões que a motivaram. O mero transcurso de tempo não é fator suficiente para afastar a contemporaneidade do risco oferecido pela liberdade do paciente, especialmente se constatado o perigo concreto de fuga.