Decisão · TJMG

TJMG 0789654-95.2007.8.13.0317

Rel. Rinaldo Kennedy Silva5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-02
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I, DO CP) - RECURSO MINISTERIAL - PROVA DA AUTORIA DELITIVA E DE EXISTÊNCIA DO "ANIMUS NECANDI" - DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NULIDADE DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA - REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. - É passível de anulação a decisão proferida pelo Tribunal do Júri, quando esta se encontra manifestamente contrária às provas dos autos, nos termos do artigo 593, inciso III, "d", do Código de Processo Penal, para que o acusado seja submetido a novo julgamento. V.V. 01. A cassação do veredicto popular, com fundamento no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, somente é admissível quando a decisão dos jurados se mostrar manifestamente contrária à prova dos autos, por se revelar arbitrária e inteiramente dissociada do conjunto probatório. 02. Encontrando a decisão absolutória respaldo mínimo em elementos constantes dos autos, deve prevalecer a soberania dos veredictos, sendo incabível a anulação do julgamento popular. Recurso ministerial não provido.
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