Decisão · TJMG

TJMG 1782924-65.2026.8.13.0000

Rel. Henrique Abi Ackel Torres8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-21publicado em 2026-05-21
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INADEQUAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A conclusão acerca da ocorrência de excesso de prazo na formação da culpa não pode ser resultante de simples somatória dos lapsos para a realização de todos os atos previstos na legislação processual penal, devendo a contagem ser analisada de forma global, à luz do princípio da razoabilidade, sobretudo quando o feito se encontrar em regular trâmite e a primeira fase de instrução processual encerrada, com prolação de decisão de pronúncia. Presentes os requisitos constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal, não há que se falar em revogação da prisão preventiva, sobretudo quando devidamente fundamentadas as decisões singulares, sem modificação substancial no panorama fático-jurídico a autorizar o afastamento da medida extrema. A imposição de medidas cautelares insertas no artigo 319 do Código de Processo Penal é insuficiente quando devidamente demonstrada a necessidade da constrição cautelar.
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