Decisão · TJMG

TJMG 5009855-43.2022.8.13.0313

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-25publicado em 2026-02-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO, LESÃO CORPORAL E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL - DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - OCORRÊNCIA - PRELIMINAR DEFENSIVA - NULIDADE DO JULGAMENTO - REJEIÇÃO - MÉRITO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - PENAS - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. A representação da vítima, como condição de processamento da ação respectiva a crime de lesão corporal, sujeita-se a prazo decadencial, cujo decurso leva à extinção da punibilidade do acusado. 2. Não verificada a prática de qualquer ato que pudesse comprometer o discernimento do julgador popular ou invalidar a solução adotada pelo colegiado respectivo, não há que se falar em nulidade do julgamento. 3.Para que o julgamento realizado pelo Conselho de Sentença seja cassado, sob o pretexto de manifestamente contrário à prova dos autos, é preciso que se comprove que ele se equivocou, adotando tese incompatível com o que se extrai dos autos. 4. Cabível a redução das penas fixadas de maneira exacerbada e em dissonância com os elementos extraídos do feito.
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