TJMG 0014580-05.2024.8.13.0245
TRIBUTÁRIOEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TENTADO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - NÃO OCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA - REPRODUÇÃO SIMULADA - CORROBORAÇÃO DA DINÂMICA DELITIVA - PRONÚNCIA - MANUTENÇÃO - CRIME CONEXO - DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DE MÉRITO - JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
- Eventual irregularidade na cadeia de custódia não acarreta necessariamente a nulidade da prova obtida, notadamente diante da ausência de demonstração de prejuízo para os envolvidos.
- A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, incumbindo ao Tribunal do Júri o exame exauriente dos fatos.
- Demonstrados a materialidade do crime e indícios suficientes de que o réu tenha tentado ceifar a vida de policiais militares, incumbe ao Júri Popular o julgamento da causa.
- A pronúncia por crime doloso contra a vida enseja a remessa do delito conexo (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) para julgamento perante o Tribunal do Júri, sem análise de mérito ou de admissibilidade.