Decisão · TJMG

TJMG 0673938-79.2012.8.13.0079

Rel. Flavio Batista Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2014-03-11publicado em 2014-03-21
CIVIL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - ALEGADA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - CONTEXTO PROBATÓRIO QUE NÃO EVIDENCIA, DE PLANO, A TESE DEFENSIVA - PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE - PRONÚNCIA QUE MANTEVE A PRISÃO DO RÉU POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória; a existência de indícios consistentes que apontam o recorrente como autor ou partícipe dos delitos é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do Júri. 2. Caso não haja nos autos elementos que comprovem, estreme de dúvida, a ausência do animus necandi no crime contra a vida, ou a não incidência das respectivas qualificadoras pelas quais o denunciado foi pronunciado, tais questões devem ser dirimidas pelo conselho de sentença, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da competência do tribunal popular. 3. Não há que se falar em ausência de fundamentação, quando, presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, insculpidos no art. 312 do CPP, a decisão de pronúncia nega ao paciente o direito de aguardar o julgamento em liberdade. 4. Recurso não provido.
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