Decisão · TJMG

TJMG 0002548-06.2020.8.13.0407

Rel. Alexandre Magno Mendes Do Valle6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL "DE OFÍCIO". EXCESSO DE PRAZO. INVESTIGAÇÃO PROLONGADA SEM RESULTADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público contra a decisão que determinou, de ofício, o trancamento de inquérito policial instaurado para apurar homicídio ocorrido em 01/08/2017, sob fundamento de excesso de prazo e ausência de resultados investigativos concretos sobre a autoria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se é cabível o trancamento, de ofício, do inquérito policial, diante das circunstâncias do caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trancamento de inquérito policial, embora excepcional, é admissível quando configurado excesso de prazo associado à inércia investigativa e ausência de resultados úteis. 4 A duração do inquérito por quase nove anos sem identificação de autoria ou avanço significativo viola o princípio constitucional da razoável duração do processo, aplicável também ao inquérito. 5. A ausência de diligências recentes e efetivas evidencia a falta de justa causa para a continuidade da persecução penal. 6. O trancamento do inquérito não impede a retomada das investigações, caso surjam novas provas IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O excesso de prazo na investigação, aliado à ausência de diligências efetivas e resultados concretos, autoriza o trancamento do inquérito policial. 2. A duração indefinida de investigação criminal viola o princípio da razoável duração e configura ausência de justa causa. 3. O trancamento de inquérito pode ser determinado de ofício pelo Judiciário em situações excepcionais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LXVIII e LXXVIII; CPP, art. 18. Jurisprudência relevante citada: TJMG, MS nº 1.0000.24.357232-8/000, Rel. Des. Eduardo Brum, j. 23.10.2024; TJMG, RSE nº1.0701.13.043003-9/001, Rel. Des. José Luiz de Moura Faleiros, j. 30.09.2025. V.V.: EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL POR EXCESSO DE PRAZO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NÃO CONFIGURADA - ART. 109, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO VERIFICADA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. - Não há que se falar em trancamento do inquérito policial em razão de excesso de prazo, se o direito de punir do Estado ainda não restou fulminado pela prescrição. - Em sede de habeas corpus só se permite o trancamento de inquérito policial quando se constata, prima facie, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria, materialidade delitiva ou qualquer outra causa de extinção da punibilidade.
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