TJMG 0006864-44.2025.8.13.0518
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITO DE HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO RECURSO QUE DIFICULTARA A DEFESA DA VÍTIMA - MÉRITO - SUBMISSÃO DO APELANTE A NOVO JULGAMENTO - CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (NÃO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA REAL, DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO) - DECISÃO FUNDADA EM UMA DAS VERSÕES ALBERGADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE -RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA VIOLENTA EMOÇÃO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TER O APELANTE AGIDO IMBUÍDO DE TAL SENTIMENTO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA - INADMISSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ADMISSÃO PELO APELANTE DE TER GOLPEADO A VÍTIMA, AINDA QUE EM LEGÍTIMA DEFESA - POSSIBILIDADE, EM MENOR PROPORÇÃO, PORÉM - COMPENSAÇÃO DESSA COM A AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL - VIABILIDADE - ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA EM SEU PATAMAR MÁXIMO - SIGNIFICATIVA PARTE DO "ITER CRIMINIS" PERCORRIDO - NÃO CABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS DO ART. 44 DO CP NÃO PREENCHIDOS - IMPOSSIBILIDADE.
1- Optando os jurados pela condenação embasados em uma das versões constantes dos autos, a decisão do Tribunal do Júri não se revela, de consequência, manifestamente contrária à prova coligida, sendo impossível, pois, a cassação do veredicto com arrimo nas teses de legítima defesa própria real, de desistência voluntária ou de ocorrência do "homicídio privilegiado".
2- Ausente a demonstração de que o apelante agira sob a influência de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, não lhe aproveita a respectiva atenuante - art. 65, III, "c", do Código Penal.
3- Conforme entendimento firmado pelo Col. Superior Tribunal de Justiça - Tema Repetitivo de n° 1194 - a atenuante da confissão espontânea deve incidir "em menor proporção e não poderá ser considerada preponderante no concurso com agravantes quandoo fato confessado for tipificado com menor pena ou caracterizar circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade."
4- Reconhecida a confissão espontânea, é possível, na hipótese, a sua compensação com a agravante do motivo fútil.
5- O grau de incidência da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo único, inciso II, do art. 14 do CP deve ser aferido a partir da análise do "iter criminis" percorrido pelo agente, de modo que se ele estivera muito próximo de consumar o seu intento, é de se minorar a sanção em seu patamar mínimo.
6- Não preenchidos os pressupostos do art. 44 do Código Penal, eis que praticado o crime mediante violência/grave ameaça e cominada pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, impossível a substituição desta por restritiva de direitos.