TJMG 0000385-27.2020.8.13.0351
TRIBUTÁRIOAPELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS (2) - DELITO DE HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL (AMBOS OS RÉUS) E PELO RECURSO QUE DIFICULTARA A DEFESA DA VÍTIMA (PRIMEIRO RÉU) - SUBMISSÃO DOS APELANTES A NOVO JULGAMENTO - CONDENAÇÃO DE FORMA CONTRÁRIA ÀS PROVAS COLHIDAS - DECISÃO, CONTUDO, FUNDADA EM UMA DAS VERSÕES ALBERGADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA A AMPARAR O JUÍZO NEGATIVO DIRIGIDO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS (ART. 59 DO CP) DA "CULPABILIDADE", DAS "CIRCUNSTÂNCIAS" E DAS "CONSEQUÊNCIAS" DO CRIME - DESCABIMENTO - ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA EM SEU PATAMAR MÁXIMO - SIGNIFICATIVA PARTE DO "ITER CRIMINIS" PERCORRIDO - INVIABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - SANÇÃO IMPOSTA SUPERIOR A OITO ANOS E CRIME PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA - NÃO CABIMENTO - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - ACOLHIMENTO PELA SENTENÇA - FALTA DE INTERESSE JURÍDICO-RECURSAL.
1- Optando os jurados, embasados em uma das versões para os fatos constantes dos autos, pela condenação dos apelantes pela prática do delito de homicídio tentado qualificado pelo motivo fútil (ambos os réus) e pelo recurso que dificultara a defesa da vítima (primeiro réu) que lhes fora imputado na denúncia, a decisão dos mesmos não se revela, de consequência, manifestamente contrária à prova coligida, sendo impossível, pois, a cassação desta, sob pena de ofensa ao princípio constitucionalmente estabelecido da soberania dos veredictos.
2- Tratando-se de crime premeditado, praticado mediante o concurso de pessoas, e tendo a vítima, a qual fora atacada quando se encontrava acamada, perdido permanentemente a visão de um dos olhos em razão da agressão que sofrera, correta a exasperação das penas-base dos apelantes havida na origem, com arrimo no juízode censura atribuível às circunstâncias legais - art. 59 do CP - da "culpabilidade", das "circunstâncias" e das "consequências" do crime.
3- O grau de incidência da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo único, inciso II, do art. 14 do CP deve ser aferido a partir da análise do "iter criminis" percorrido pelos apelantes, de modo que se os mesmos venceram porção expressiva da escalada criminosa, descabida se mostra a adoção da fração máxima de redução da reprimenda.
4-Não preenchidos os pressupostos dos arts. 33 e 44, ambos do Código Penal, já que a pena privativa de liberdade fora fixada em montante superior a oito anos e o crime se dera mediante violência, inviável se mostra o abrandamento do regime prisional e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
5- Se o pedido defensivo que visa a isenção do pagamento das custas processuais já foi acolhido na origem, falta interesse jurídico-recursal à irresignação respectiva.