Decisão · TJMG

TJMG 2626415-47.2006.8.13.0079

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa14ª Câmara Cíveljulgado em 2011-03-31publicado em 2011-05-31
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA - MORTE DO SEGURADO DECORRENTE DE HOMICÍDIO - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA - SEGURADO USUÁRIO DE DROGAS - FATO QUE NÃO FOI SUFICIENTEMENTE COMPROVADO - NEXO DE CAUSALIDADE - NÃO-COMPROVAÇÃO - AGRAVAMENTO DE RISCO - INEXISTENTE- CABIMENTO INDENIZAÇÃO - - COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA -RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A comprovação de instauração de processo administrativo não constitui requisito à propositura da ação de indenização devida em razão de seguro de vida. Das provas trazidas aos autos, não se comprova a intenção ou ato consciente do segurado em agravar o risco com o propósito de receber a indenização do seguro. O fato de ter sido constatada a presença de cocaína na urina da vítima, conforme exame toxicológico, por si só, não permite a conclusão de que houve intencionalmente o agravamento do risco. Restando incontroverso que o segurado foi vítima de um homicídio e não havendo prova de conduta intencional com o propósito de agravar o risco coberto pelo contrato de seguro, não merece reforma a r. sentença que condenou a seguradora no pagamento da indenização contratada.
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