Decisão · TJMG

TJMG 1382973-75.2021.8.13.0024

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-26publicado em 2025-08-27
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - SOBERANIA DO JÚRI POPULAR - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - REPRIMENDA ESTABELECIDA CONFORME OS CRITÉRIOS LEGAIS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - INVIABILIDADE. Em se tratando de delito cuja competência é do Tribunal do Júri, é defeso ao Tribunal ad quem operar o decote de qualificadoras devidamente reconhecidas pelo Conselho de Sentença, sob pena de ofensa ao princípio da supremacia do veredito popular. Examinados com acuidade os elementos circunstanciais do delito, obedecidas as disposições dos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, incabível a redução da pena. O réu condenado a pena privativa de liberdade superior a 8 (oito) anos deve iniciar seu cumprimento em regime fechado, em conformidade com o art. 33, §2º, "a", do CP.
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