Decisão · TJMG

TJMG 0098045-48.2016.8.13.0452

Rel. Maria Luiza De Marilac Alvarenga Araujo3ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-14publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA - INOCORRÊNCIA - IMPRONÚNCIA - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO DE OFÍCIO Tendo a decisão de pronúncia se limitado a expor os motivos de convencimento acerca da materialidade do fato e da presença de indícios suficientes de autoria, sem excesso de linguagem ou violação a decisão anterior deste eg. Tribunal de Justiça, não há que se falar em sua nulidade. Tratando-se de mero juízo de admissibilidade da acusação, basta, para a pronúncia, a prova da materialidade e indícios suficientes da autoria dos crimes dolosos contra a vida e daqueles que lhes são conexos. As qualificadoras somente devem ser afastadas da apreciação pelos Jurados, quando manifestamente improcedentes. Constatando-se erro material no dispositivo da pronúncia, deve ele ser corrigido, de ofício, nesta instância.
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