TJMG 0008405-24.2021.8.13.0043
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE QUESTÕES JURÍDICAS. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de dúvidas surgidas no acórdão ou sentença, quando constatada a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Não se presta, portanto, ao reexame dos fatos, provas ou teses jurídicas apresentadas pelas partes, tampouco para buscar esclarecimento com o fim de prequestionamento da matéria. 3. Para fins de prequestionamento, dispensa-se a menção expressa aos dispositivos legais invocados pelo recorrente para o cumprimento do requisito de admissibilidade do prequestionamento, sendo necessária apenas a devida apreciação da matéria que se pretende impugnar em sede de recurso especial. 4. Embargos não acolhidos.