Decisão · TJMG

TJMG 2444096-90.2025.8.13.0000

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-26publicado em 2025-11-26
PENAL
EMENTA: DESAFORAMENTO - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - FRAUDE PROCESSUAL - OCULTAÇÃO DE CADÁVER - CORRUPÇÃO DE MENORES - DESAFORAMENTO - MEDIDA EXCEPCIONAL - DÚVIDA QUANTO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS - REQUISITOS DO ART. 427 DO CPP - DESAFORAMENTO PARA COMARCA QUE NÃO A MAIS PRÓXIMA - POSSIBILIDADE - PEDIDO QUE SE DEFERE. - Tratando-se de medida excepcional, o desaforamento somente será deferido se devidamente comprovada alguma hipótese prevista no art. 427 do CPP. Em sendo demonstrada dúvida fundada sobre a imparcialidade dos jurados, deve ser acolhido o pedido de desaforamento. - O STJ consolidou o entendimento no sentido de que o art. 427 do CPP não impõe que o desaforamento seja feito, necessariamente, para a localidade mais próxima da original, mas apenas que seja escolhida comarca da mesma região, na qual o julgamento possa ser efetivado, inequivocamente, de forma isenta.
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