TJMG 1113551-30.2025.8.13.0000
PENALEMENTA: REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - ABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTA DOS QUESITOS APRESENTADOS AOS JURADOS - ANULAÇÃO DO JURI EM SEGUNDA INSTÂNCIA - DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO - CONDENAÇÃO - PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA - NÃO CABIMENTO. A Revisão Criminal não se confunde com uma segunda Apelação Criminal, sendo possível a formulação do requerimento apenas nas hipóteses expressamente previstas nos artigos 621 e 626 do Código de Processo Penal (CPP). Ainda que o quesito genérico de absolvição permita ao jurado a manifestação livre de sua íntima convicção, não se trata de decisão absoluta e irrevogável, sendo possível a interposição de recurso pela acusação contra a deliberação do Conselho de Sentença sem que haja violação ao princípio disposto no art. 5º, XXXVIII, "c", da CRFB/88.