TJMG 0215528-26.2019.8.13.0701
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINARES. ILICITUDE DA PROVA. VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA. TESES JÁ APRECIADAS. REJEIÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. VEREDICTO MANTIDO. 1. Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, pois, além de a apelação não ser a via adequada para examinar tal pleito, o STF entendeu pela possibilidade de execução imediata da pena em razão da condenação pelo Tribunal do Júri. 2. Já rejeitadas as preliminares por ocasião do julgamento do recurso em sentido estrito e não comprovada, ainda que posteriormente, qualquer mácula na obtenção da prova ou na cadeia custódia, deve ser rejeitada a alegação de invalidade da prova. 3. A decisão colegiada, devidamente amparada em vertente de prova, não comporta cassação pela corte revisora.