Decisão · TJMG

TJMG 0006523-39.2023.8.13.0372

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2025-09-24publicado em 2025-09-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO - RECURSO DA DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - INVIABILIDADE - MANUTENÇÃO DA SUBMISSÃO DO RECORRENTE A JULGAMENTO POPULAR - QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - DECOTE - NÃO CABIMENTO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - POSSIBILIDADE. Não há como prosperar o pedido desclassificatório para crime diverso da competência do Tribunal do Júri, quando o conjunto probatório inserto aos autos não afasta, de maneira induvidosa, o "animus necandi". Apenas as qualificadoras manifestamente improcedentes são passíveis de supressão em sede de pronúncia (Súmula Criminal nº 64, TJMG). É possível o reconhecimento da qualificadora do motivo fútil, uma vez que não se revela manifestamente improcedente ante o conjunto probatório colhido nas fases inquisitiva e judicial.
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