TJMG 0003768-81.2022.8.13.0241
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO -PRELIMINAR REJEITADA DE NULIDADE DO JULGAMENTO PELO USO DE ALGEMAS - DEFESA ANUIU COM A UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS - REJEITADA A PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DO RECURSO - ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU E CONDENAÇÃO DOS APELANTES - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DE EFEITOS - RECONHECIMENTO DA ATUAÇÃO DIRETA DOS APELANTES NO CRIME DE HOMICÍDIO -DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO VERIFICADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VEREDICTO - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Para a autorização do uso de algemas durante a sessão em plenário, não há qualquer exigência de que algum documento ou recomendação venha da unidade prisional ou de qualquer autoridade seja apresentada, sendo suficiente a justificativa apresentada pelo juiz que presidir a sessão.
- Nos termos do enunciado da Súmula 28 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a cassação de veredicto popular, ao argumento de ser manifestamente contrário às provas dos autos, somente é admitida quando for a decisão "escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório", o que não se vislumbra no presente caso.
- Havendo nos autos elementos suficientes acerca da autoria do crime, não prospera a tese de que a decisão dos jurados se deu de forma contrária às provas dos autos, simplesmente porque optaram, como lhes é permitido, por uma das versões apresentadas, devendo prevalecer, nesse caso, a soberania do veredicto do Conselho de Sentença.
- Os acusados contribuíram de forma diferente para a ocorrência do crime, o que possivelmente influenciou a escolha tomada pelos jurados, em reconhecer a autoria em relação aos recorrentes e afastá-la em relação ao corréu.
- Preliminares rejeitadas e recurso não provido.