TJMG 5002793-61.2016.8.13.0183
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO NO CRIME - PRISÃO TEMPORÁRIA - CABIMENTO - INTELIGÊNCIA DAS LEIS Nº 7.960/1989 E Nº 8.072/1990 - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - NÃO CONFIGURAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para a responsabilização do Estado(sentido amplo), nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88, impõe-se a comprovação do evento danoso e da relação de causalidade entre o ato praticado pelo ente público e o dano suportado pelo particular. 2. Nos termos do art. 1º, I, da Lei nº 7.960/1989, cabível a prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, bem ainda consoante o art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/1990, tratando-se de crime hediondo, revela-se legítimo o encarceramento pelo prazo de 30 dias. 3. Despontando dos autos que a autoridade policial apontou de forma fundamentada a existência de indícios da participação da autora na prática criminosa, consubstanciada na ocultação de provas de homicídio qualificado, a decretação da prisão temporária na fase de investigação criminal mostra-se legal, sobretudo diante de decisão judicial justificando o acautelamento temporário e do interesse público do Estado em apurar o envolvimento em crime. 4. A míngua de ato ilícito do agente público ou da comprovação de erro atribuível à Administração Pública, descabido o dever estatal de indenizar. 5. Sentença mantida. 6. Recurso não provido.