Decisão · TJMG

TJMG 1265458-34.2012.8.13.0024

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2020-01-28publicado em 2020-02-07
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DE INFORMAÇÃO INCORRETA NO PRONTUÁRIO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE DANO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. -Considerando que o erro na inserção de informação incorreta no prontuário do autor junto ao Instituto de Identificação consistiu apenas em menção à vítima equivocada, já que é incontroverso que o Ministério Público ofereceu denuncia contra o apelante, pela prática do crime de homicídio; e, portanto, a inserção de mais de uma vítima no respectivo cadastro da Divisão de Arquivo Criminal em nada altera o fato de ter o apelante sido indiciado e denunciado pelo referido crime de homicídio, forçoso reconhecer que tal conduta não é passível de indenização por danos morais, por se tratar de mero aborrecimento, insuscetível de acarretar lesão aos direitos da personalidade. Logo, a manutenção da sentença que apenas determinou a retirada das informações incorretas no prontuário do autor junto aos órgãos públicos, especialmente no Instituto de Identificação/ Divisão de Arquivo Criminal e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais é medida que se impõe
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