Decisão · TJMG

TJMG 0036864-82.2013.8.13.0280

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2020-05-05publicado em 2020-05-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - HOMICÍDIO CULPOSO - FATO APURADO NO JUÍZO CRIMINAL - INVIABILIDADE DE CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CULPA IN ELIGENDO - DANO MORAL - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - EXTENSÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RESPONSABILIDADE PROPORCIONAL PELOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. Enquanto o homicídio culposo está sendo apurado em juiz criminal não corre o prazo prescricional para a indenização dos danos decorrentes de tal delito. O proprietário do veículo que ocasionou acidente de trânsito responde solidariamente pelos danos causados pelo terceiro que conduzia o automóvel com o seu consentimento. A indenização deve ser arbitrada em montante apto a compensar efetivamente o dano moral sofrido, sem, contudo, viabilizar o enriquecimento sem causa pela vítima do evento. A indenização de danos materiais deve compreender a integralidade dos prejuízos sofridos direta e imediatamente do ato ilícito. Tendo ambas as partes sofrido derrota do no feito, deve cada uma delas arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência na proporção do decaimento experimentado.
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