Decisão · TJMG

TJMG 5706735-96.2009.8.13.0024

Rel. Eduardo Cesar Fortuna Grion3ª Câmara Criminaljulgado em 2020-07-14publicado em 2020-07-24
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA- CONDENAÇÃO MANTIDA. Havendo o Conselho de Sentença optado por uma das versões emergidas na prova colacionada aos autos, defeso ao tribunal togado anular ou reformar o julgamento popular, sob pena de violar o princípio constitucional da soberania dos vereditos.
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