Decisão · TJMG

TJMG 4190358-90.2008.8.13.0079

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-26publicado em 2013-12-10
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - MORTE DE FILHO - HOMICÍDIO PERPETRADO POR DELIQUENTE EM VIA PÚBLICA - PEDIDO FULCRADO EM FALHA GENÉRICA DO DEVER DE O ESTADO GARANTIR A SEGURANÇA DOS ADMINISTRADOS - ATO DE TERCEIRO - IMPREVISIBILIDADE E INEVITABILIDADE - CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - DESCABIMENTO DO RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELA TEORIA DO RISCO INTEGRAL - SENTENÇA MANTIDA. 1 - Para a configuração da responsabilidade objetiva dos entes públicos, na forma do art. 36, §6º, mister se faz a prova da prática do ilícito. 2 - Não é cabível imputar ao Estado responsabilidade pelos danos sofridos em razão de morte de filho que foi vítima de homicídio perpetrado por delinqüente desconhecido em via pública, sob pena de adotar a teoria do risco integral, em que todo dano sofrido pelo administrado implicaria responsabilidade do Estado. 3 - O fato de terceiro, quando imprevisível e inevitável, afasta o nexo de causalidade entre o evento danoso e a alegada falha no serviço público prestado, já que não foi a alegada falha causa direta e eficiente do dano, não se reconhecendo o dever de indenizar. 4 - Sentença mantida.
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