Decisão · TJMG

TJMG 5001687-15.2019.8.13.0327

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2021-11-16publicado em 2021-11-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - PRISÃO PREVENTIVA PARA INVESTIGAÇÃO DE CRIME DE HOMICÍDIO FUNDAMENTADA EM DECISÃO JUDICIAL NA QUAL INDICADA A PRESENÇA DE INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DO AUTOR NO CRIME, NA QUALIDADE DE MANDANTE, AFERIDOS MEDIANTE DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO EXECUTOR DOS DISPAROS - PRISÃO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - É dever do Estado apurar a existência de crime para apontar à Justiça as provas materiais e autoria de eventual ilícito penal cometido. 2- A existência de indícios de participação do autor no crime de homicídio, na qualidade de mandante, aferida a partir de declarações prestadas pelo executor dos disparos, legitima a decretação da prisão preventiva, com fundamento na ordem pública e conveniência da instrução criminal, prevalecendo na fase pré-processual o interesse público a autorizar o Estado-Juiz a cercear a liberdade daquele que pesa contra si indícios de envolvimento em crime. 3- A legalidade da prisão, com base nos fatos e indícios existentes à época, afasta o direito à reparação por danos morais, porquanto não configurada a abusividade da conduta estatal. 4 - Manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Recurso desprovido.
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