Decisão · TJMG

TJMG 5014636-53.2023.8.13.0223

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De SousaÓrgão Especialjulgado em 2023-12-14publicado em 2024-01-24
PROCESSUAL
EMENTA: PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO DE JURISDIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. HOMICÍDIO PRATICADO CONTRA MULHER. FEMINICÍDIO. ENQUADRAMENTO OU NÃO NO CONCEITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPETÊNCIA RECURSAL. CÂMARA CRIMINAL ESPECIALIZADA. - Quando há conflito entre o juízo competente para causas afetas à Lei da Maria da Penha e violência doméstica e outro que não detêm essa competência, a incumbência para solucionar esse conflito deve ser atribuída ao órgão que exerce a competência recursal especializada no âmbito deste Tribunal de Justiça. - Compete à 9ª Câmara Criminal Especializada dizer se o delito está ou não abrangido no conceito de violência doméstica.
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