Decisão · TJMG

TJMG 0116307-16.2019.8.13.0525

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2024-07-17publicado em 2024-07-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. PRELIMINAR. RECURSO MINISTERIAL. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO DO VEREDICTO. NECESSIDADE. 1. O quinquídio legal para fins de contagem de prazo recursal tem início no primeiro dia útil subsequente ao da intimação da Defensoria Pública ou do Ministério Público, com entrega dos autos com carga. Recurso tempestivo. 2. Impõe-se a cassação do julgamento realizado pelo Conselho de Sentença, por manifestamente contrário à prova dos autos, se evidenciada a adoção de tese incompatível com os elementos probatórios produzidos.
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