Decisão · TJMG

TJMG 0015479-07.2022.8.13.0525

Rel. Marcilio Eustaquio Santos7ª Câmara Criminaljulgado em 2024-02-21publicado em 2024-02-22
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADA. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE "ANIMUS NECANDI". NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Tratando-se a decisão de pronúncia de mero juízo de admissibilidade da denúncia, basta apenas a demonstração da materialidade do delito e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação (art. 413 do Código de Processo Penal), até porque é defeso ao Juiz, nesta fase, o exame aprofundado das provas, para não influenciar o Conselho de Sentença. 2. Negado provimento ao recurso.
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