TJMG 0676900-78.2014.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. APURAÇÃO DO FATO NO JUÍZO CRIMINAL. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO ATÉ A DECISÃO DEFINITIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM. MAJORAÇÃO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Segundo a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de ação civil ex delicto objetivando a reparação de danos morais, o prazo prescricional para ajuizamento da ação só se inicia com o trânsito em julgado da ação penal. A teor do art. 935 do Código Civil, há vinculação ao decidido na esfera criminal quando estabelecida a autoria do fato ou sua existência. É patente o dano moral sofrido pela vítima do crime de tentativa de homicídio praticada pelo ex-marido. O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. Comprovado nos autos os gastos despendidos pela autora com as despesas médicas, farmacêuticas e odontológicas necessárias à recuperação do seu quadro de saúde, após sofrer as agressões cometidas pelo réu, impõe-se a condenação à indenização pelos danos materiais, a serem apurados em sede de liquidação de sentença.