Decisão · TJMG

TJMG 0117913-42.2015.8.13.0324

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-22publicado em 2019-10-31
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL -PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - DUPLO HOMICÍDIO - - ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA - ALEGADO ERRO JUDICIÁRIO - SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A absolvição por negativa de autoria em processo criminal, por si só, não gera direito à indenização, devendo a parte interessada comprovar eventual erro judiciário ou prática abusiva ou ilegal do agente público. 2. Não há ilegalidade ou abuso na prisão em flagrante e posteriormente convertida em preventiva, notadamente considerando que os elementos probatórios indicavam ser o apelante possível autor dos delitos de homicídio, além do suposto comprometimento de provas. 3. A regular tramitação do processo criminal, com observância do contraditório e da ampla defesa não pode ser qualificada como erro judiciário, mas exercício regular de direito, de maneira especial por terem os agentes públicos agido em conformidade com a lei. 4. Ante a ausência de ato ilícito dos agentes públicos ou da comprovação do erro judiciário, descabido o dever estatal de indenizar. 5. Recurso não provido.
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