Decisão · TJMG

TJMG 4086786-34.2026.8.13.0000

Rel. Eduardo Cesar Fortuna Grion3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-18
PROCESSUAL
EMENTA: <DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRESCINDIBILIDADE PARA AS INVESTIGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado em favor de investigado contra decisão que decretou sua prisão temporária no âmbito de investigação por homicídio qualificado. Sustenta-se a ilegalidade da custódia por ausência de indícios mínimos de autoria, fragilidade dos elementos de reconhecimento, inexistência de demonstração concreta da imprescindibilidade da medida cautelar e descumprimento dos requisitos fixados pelo STF para a prisão temporária, requerendo-se a revogação da segregação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se a alegação de ausência de autoria e participação do paciente no homicídio pode ser examinada na via estreita do habeas corpus; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos legais para a decretação e manutenção da prisão temporária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese de negativa de autoria demanda aprofundado exame do conjunto probatório e dilação probatória incompatível com a cognição sumária do habeas corpus. 4. Os documentos e argumentos supervenientes apresentados pela defesa não podem ser apreciados originariamente pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância, sobretudo porque já foram submetidos ao juízo de primeiro grau e ainda pendem de apreciação. 5. A prisão temporária possui finalidade cautelar específica de assegurar a efetividade das investigações de crimes graves previstos no art. 1º, III, da Lei nº 7.960/1989. 6. A decisão impugnada apresenta fundamentação concreta ao apontar elementos investigativos que indicam a participação do paciente no delito, incluindo a análise de imagens, a compatibilidade das vestimentas atribuídas ao autor do crime e depoimento testemunhal colhido durante a investigação. 7. O decreto prisional demonstra a imprescindibilidade da segregação para a completa elucidação do crime e de suas circunstâncias, atendendo aos requisitos legais da prisão temporária. 8. A existência de condições pessoais favoráveis não afasta a necessidade da custódia cautelar quando presentes os pressupostos autorizadores previstos em lei. 9. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas para substituir a prisão temporária, cuja natureza, finalidade investigativa e prazo determinado possuem disciplina legal própria. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A discussão sobre autoria ou participação delitiva não comporta exame em habeas corpus quando depende de reavaliação aprofundada das provas. 2. A prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria ou participação em crime previsto no art. 1º, III, da Lei nº 7.960/1989 e sua decretação for imprescindível para as investigações. 3. A demonstração concreta da necessidade da medida para o êxito da apuração criminal legitima a manutenção da prisão temporária. 4. Condições pessoais favoráveis não impedem a custódia cautelar quando presentes os requisitos legais. 5. A prisão temporária não se compatibiliza, em regra, com substituição por medidas cautelares diversas quando demonstrada sua necessidade investigativa. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.960/1989, art. 1º, I e III, "a"; Lei nº 8.072/1990, art. 2º, § 4º; CP, art. 121, § 2º, II, c/c art. 29, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC nº 994.011/CE, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Des. Convocado do TJSP), Sexta Turma, j. 24.06.2025; STJ, AgRg no HC nº 993.286/MG, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Des. Convocado do TJRS), Quinta Turma, j. 21.05.2025; TJMG, HC Criminal nº 1.0000.26.065304-3/000, Rel. Des. Octavio Augusto de Nigris Boccalini, 3ª Câmara Criminal, j. 25.03.2026; TJMG, HC Criminal nº 1.0000.25.259449-4/000, Rel. Des. Frank
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