Decisão · TJMG

TJMG 0003024-69.2024.8.13.0418

Rel. Haroldo Andre Toscano De OliveiraNúcleo De Justiça 4.0 - Criminal Especializadojulgado em 2026-06-08publicado em 2026-06-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. FEMINICÍDIO. MOTIVO FÚTIL. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. "BIS IN IDEM". CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CAUSAS DE AUMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto pela defesa contra sentença do Tribunal do Júri que condenou o réu pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, ameaça e lesão corporal, fixando a pena em 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 05 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção. A defesa requereu o redimensionamento da pena, o afastamento de "bis in idem" na dosimetria, a revisão da fração de aumento, a revogação da prisão preventiva, a concessão da justiça gratuita e a fixação de honorários ao defensor dativo. II. Questão em discussão 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a presença de descendente pode ser valorada na primeira fase e utilizada como causa de aumento; (ii) saber se é proporcional a aplicação da fração de 1/2 (metade) prevista no art. 121, § 7º, do CP; (iii) saber se a culpabilidade do crime de ameaça foi valorada com base em premissa fática idônea; (iv) saber se o descumprimento de medida protetiva pode fundamentar a negativação da conduta social; e (v) saber se devem ser acolhidos os pedidos de revogação da prisão preventiva, justiça gratuita e arbitramento de honorários ao defensor dativo. III. Razões de decidir 3. A irresignação defensiva limita-se à dosimetria da pena. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri restringe a atuação revisora do Tribunal aos limites do recurso interposto. 4. Configura "bis in idem" a utilização do mesmo fato, consistente na prática do crime na presença de descendente, para negativar a culpabilidade na primeira fase e para incidir a causa de aumento prevista no art. 121, § 7º, III, do CP. Impõe-se o decote da circunstância judicial desfavorável. 5. A qualificadora sobejante do motivo fútil pode ser utilizada como agravante genérica, nos termos do art. 61, II, "a", do CP. A pena provisória do crime de tentativa de homicídio qualificado deve ser fixada em 14 (quatorze) anos de reclusão. 6. A redução pela tentativa em 2/3 (dois terços) e a posterior incidência da fração de aumento de 1/2 (metade), em razão da presença de descendente e do descumprimento de medida protetiva, mostram-se proporcionais diante da gravidade concreta das majorantes reconhecidas. 7. No crime de ameaça, a culpabilidade foi valorada com base em premissa fática inadequada, pois a criança não estava presente no momento do fato autônomo. A conduta social, contudo, permanece negativa, em razão do descumprimento de ordem judicial de afastamento. No crime de lesão corporal, a pena fixada na sentença deve ser mantida, pois a negativação da conduta social e a incidência da agravante do motivo fútil foram devidamente fundamentadas. 8. A prisão preventiva deve ser mantida. A gravidade concreta da conduta, a periculosidade do agente e o descumprimento de ordem judicial justificam a custódia para garantia da ordem pública. A condenação pelo 9. Tribunal do Júri também autoriza a execução imediata da pena, conforme o Tema nº 1.068 (mil e sessenta e oito) do STF. 10. A condenação ao pagamento das custas processuais é efeito legal da sentença penal condenatória. A análise da hipossuficiência e da eventual suspensão da exigibilidade compete ao Juízo da Execução. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso defensivo parcialmente provido para redimensionar as penas para 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 05 (cinco) meses e 17 (dezessete) dias de detenção, em regime inicial aberto, mantidos os demais termos da sentença. Honorários do defensor dativo fixados em R$ 695,02 (seiscentos e noventa e cinco reais e dois centavos). Teses: 1. Configura "bis in idem" a utilização da mesma circ
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