Decisão · TJMG

TJMG 0161658-22.2018.8.13.0145

Rel. Mauro Riuji YamaneNúcleo De Justiça 4.0 - Criminal Especializadojulgado em 2025-11-24publicado em 2025-11-25
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO MAJORADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E FRAUDE PROCESSUAL - PRELIMINARES - DESENTRANHAMENTO DE PROVA ILÍCITA - INVIABILIDADE - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 795 DO CP - INOCORRÊNCIA - PARCIALIDADE DOS JURADOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - DESAFORAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - MÉRITO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DO VEREDICTO POPULAR - NÃO CABIMENTO - DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE CRIME PRATICADO NA PRESENÇA DE DESCENDENTE - REJEIÇÃO - "BIS IN IDEM" ENTRE AS QUALIFICADORAS DE FEMINICÍDIO E MOTIVO FÚTIL - INEXISTÊNCIA - ERRO DE CÁLCULO NA DOSIMETRIA - RETIFICAÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A alegação de prova ilícita é afastada, pois o laudo pericial referente aos arquivos digitais foi produzido conforme os arts. 158-A e 158-B do CPP, sem a quebra de cadeia de custódia ou manipulação dos vestígios. Não há demonstração de prejuízo à defesa, configurando mera nulidade de algibeira. - Não demonstrada parcialidade dos jurados: o uso de camisetas com foto da vítima, sem manifestação, não comprometeu a imparcialidade. - Inocorrente violação ao art. 212 do CPP, pois o rito do Júri seguiu o art. 473, norma especial. - A decisão do Conselho de Sentença não pode ser cassada quando encontra respaldo mínimo nas provas. - A causa de aumento do art. 121, §7º, III, do CP (presença de descendente) foi corretamente reconhecida, diante dos depoimentos e estudos sociais que indicam a percepção do crime pelo filho da vítima. - Inexiste "bis in idem" entre as qualificadoras do motivo fútil e do feminicídio, pois possuem fundamentos distintos - o primeiro relacionado à motivação do crime e o segundo ao contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. - Quanto ao crime de ocultação de cadáver, a majoração pelas circunstâncias e motivos do crime é legítima, pois o réu agiu para assegurar a impunidade do homicídio e ocultou provas deidentificação da vítima, não havendo sobreposição indevida com o tipo penal. - Constatado erro de cálculo na fixação da pena, impõe-se a sua correção, com a consequente redução do quantum final, preservando-se a legalidade e a proporcionalidade da reprimenda.
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