Decisão · TJMG

TJMG 0014208-36.2021.8.13.0027

Rel. Doorgal Gustavo Borges De Andrada4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-29publicado em 2025-11-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS TENTADOS (POR SEIS VEZES), ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATÉRIA PRELIMINAR. RECONHECIMENTO EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 226 DO CPP. MERA RECOMENDAÇÃO. RECONHECIMENTO VÁLIDO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONSTATAÇÃO. DECISÃO QUE OPTA POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS NOS AUTOS E SE MOSTRA EM CONSONÂNCIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO. CASSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESCABIMENTO. FRAÇÃO DE AUMENTO DIANTE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGRA LEGAL INEXISTENTE. CRITÉRIO QUE FICA ADSTRITO AO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PENA APLICADA EM PATAMAR SUFICIENTE E ADEQUADO. FRAÇÃO DE AUMENTO PELO CONCURSO FORMAL. PRÁTICA DE 06 (SEIS) DELITOS. AUMENTO DE PENA NO PATAMAR DE 1/2 (METADE). RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. - Mostra-se desnecessário o reconhecimento do acusado nos moldes do artigo 226 do CPP se a inobservância do procedimento não causou qualquer prejuízo ao réu e não influenciou na apuração da verdade real. - A cassação do veredicto popular se justifica somente quando a decisão dos jurados estiver inteiramente dissociada do contexto probatório constante dos autos, já que não é dado ao Júri proferir decisões arbitrárias, a despeito de seu caráter soberano atribuído constitucionalmente. - O fato de o Júri optar por uma das versões verossímeis dos autos, não significa que a decisão seja contrária ao conjunto probatório. Somente aquela decisão que não encontra apoio nenhum na prova dos autos é que pode ser anulada. - A lei não estabelece expressamente o quantum de aumento da pena na primeira fase da dosimetria, quando incidentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, de modo que a fração a ser aplicada está adstrita ao livre convencimento do magistrado. - Não deve sofrer alteração a reprimenda fixada de forma motivada, justa, adequada e proporcional. - A regra prevista no artigo 70 do CP deve ser aplicada na proporção do número de crimes. Sendo 07 (sete) o número de delitos cometidos em concurso formal, mostra-se razoável o aumento da pena no patamar de 1/2 (metade). - Preliminar rejeitada e recurso desprovido.
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