TJMG 2028741-08.2025.8.13.0000
PENALEMENTA: REVISÃO CRIMINAL - TENTATIVAS DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS - PRELIMINARES REJEITADAS - ABSOLVIÇÃO - PRETENSÃO DE REANÁLISE DAS PROVAS - NÃO CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
- A Revisão criminal é um direito de ação assegurado quando verificada alguma das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, não se tratando de sucedâneo recursal, com a apresentação de argumentos que já foram analisados.
- Não se admite, em revisão criminal, reexame puro e simples da matéria já discutida no processo de conhecimento e em grau de apelação, inclusive quando se constata que a irresignação do peticionário se limita tão somente a repetir as mesmas teses já apreciadas e rejeitadas, uma vez que sequer foram apresentadas novas provas que pudessem amparar o pedido.