Decisão · TJMG

TJMG 2028741-08.2025.8.13.0000

Rel. Rinaldo Kennedy Silva2º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2025-09-12publicado em 2025-09-12
PENAL
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - TENTATIVAS DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS - PRELIMINARES REJEITADAS - ABSOLVIÇÃO - PRETENSÃO DE REANÁLISE DAS PROVAS - NÃO CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO. - A Revisão criminal é um direito de ação assegurado quando verificada alguma das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, não se tratando de sucedâneo recursal, com a apresentação de argumentos que já foram analisados. - Não se admite, em revisão criminal, reexame puro e simples da matéria já discutida no processo de conhecimento e em grau de apelação, inclusive quando se constata que a irresignação do peticionário se limita tão somente a repetir as mesmas teses já apreciadas e rejeitadas, uma vez que sequer foram apresentadas novas provas que pudessem amparar o pedido.
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